Histórico de edições

(57)
há 3 anos
Seguiu o perfil de Flávia Ortega
há 5 anos
há 6 anos
Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo
há 6 anos
Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo
há 6 anos
Quanto a redação do art. 22 da Lei 9.784/99 haverá alguma alteração ?
há 6 anos
Veja que há um veto ao artigo 10 que deve ser discutido ainda. "Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
há 6 anos
Veja que há um veto ao artigo 10 que deve ser discutido ainda. "Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
há 6 anos
Pois é. Boa pergunta. Eu entendo que ele entra em vigor a partir da data da sua publicação, para alguns casos como o de reconhecimento de firma, de autenticação de cópia, para juntar cópia etc,
há 6 anos
Pois é. Boa pergunta. Eu entendo que ele entra em vigor a partir da data da sua publicação, para alguns casos como o de reconhecimento de firma, de autenticação de cópia, para juntar cópia etc,
há 6 anos
Bka tarde, quando que a lei entra em vigor??
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando