Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo
Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo
Pois é. Boa pergunta. Eu entendo que ele entra em vigor a partir da data da sua publicação, para alguns casos como o de reconhecimento de firma, de autenticação de cópia, para juntar cópia etc,
Pois é. Boa pergunta. Eu entendo que ele entra em vigor a partir da data da sua publicação, para alguns casos como o de reconhecimento de firma, de autenticação de cópia, para juntar cópia etc,