Comentários

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Luiz de Vitto, Advogado
Luiz de Vitto
Comentário · há 6 anos
Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Veja art. 22 da Lei 9.784/99

§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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