Não há choque de interpretação. Parece-me que a Lei 9,784/99, já fazia previsão de racionalizar atos e procedimentos dos poderes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja: § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. Veja art. 22 da Lei 9.784/99
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.